
A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto o termo atual é válido até o dia 31 de outubro deste ano.
Segundo o MTE, o novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
Veja íntegra da portaria 1.057/2012 que regulamenta os novos termos: http://goo.gl/c3dx9
A Receita Federal do Brasil enviou ofício à Fenacon, na semana passada, posicionando a Fenacon sobre solicitações realizadas no dia 13 de junho. Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto Freitas, para apresentar esses pedidos.
O encontro foi noticiado no Fenacon Notícias nº 695, de 14 de junho, e discutiu vários temas tais como a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições para empresas do lucro presumido, a utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras e a dispensa da DACON para as empresas já obrigadas a apresentar o EFD- Contribuições, entre outros.
Veja aqui a íntegra do ofício enviado pela Receita Federal
Fonte: fenacom.org.br
Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional