Folha de Pagamento

6
jul

Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social

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Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:

00 – Não é base de cálculo;
01 – Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;

Base de cálculo das contribuições sociais – Salário de Contribuição:
11 – Mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Exclusiva do Empregador – mensal;
14 – Exclusiva do Empregador – 13º salário;
15 – Exclusiva do segurado – mensal;
16 – Exclusiva do segurado – 13º salário;
21 – Salário maternidade mensal pago pela empresa;
22 – Salário maternidade – 13o Salário, pago pela empresa;
23 – Auxilio doença mensal – Regime Próprio de Previdência Social;
24 – Auxilio doença 13o salário doença – Regime próprio de previdência social;
25 – Salário maternidade mensal pago pelo INSS;
26 – Salário maternidade – 13° salário, pago pelo INSS;

Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:
31 – Mensal;
32 – 13o Salário;
34 – SEST;
35 – SENAT;

Outros:
51 – Salário-família;
61 – Complemento de salário-mínimo – Regime próprio de previdência social;

Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão judicial:
91 – Mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Salário maternidade;
94 – Salário maternidade 13o salário;
95 – Exclusiva do Empregador – mensal;
96 – Exclusiva do Empregador – 13º salário;
97 – Exclusiva do Empregador – Salário maternidade;
98 – Exclusiva do Empregador – Salário maternidade 13º salário.
Validação: Para utilização dos códigos [91,92,93,94,95,96,97,98], é necessária a existência de registro complementar com informações de processo.
Valores Válidos: 00, 01, 11, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 34, 35, 51, 61, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98.

6
jul

Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF

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Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:

00 – Rendimento não tributável;
01 – Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação;
09 – Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento;

Rendimentos tributáveis – base de cálculo do IRRF:
11 – Remuneração mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Férias;
14 – PLR;
15 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;

Retenções do IRRF efetuadas sobre:
31 – Remuneração mensal;
32 – 13o Salário;
33 – Férias;
34 – PLR;
35 – RRA;

Deduções da base de cálculo do IRRF:
41 – Previdência Social Oficial – PSO – Remuner. mensal;
42 – PSO – 13° salário;
43 – PSO – Férias;
44 – PSO – RRA;
46 – Previdência Privada – salário mensal;
47 – Previdência Privada – 13° salário;
51 – Pensão Alimentícia – Remuneração mensal;
52 – Pensão Alimentícia – 13° salário;
53 – Pensão Alimentícia – Férias;
54 – Pensão Alimentícia – PLR;
55 – Pensão Alimentícia – RRA;
61 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Remuneração mensal;
62 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – 13° salário;
63 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – Remuneração mensal;
64 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – 13° salário;

Isenções do IRRF:
70 – Parcela Isenta 65 anos – Remuneração mensal;
71 – Parcela Isenta 65 anos – 13° salário;
72 – Diárias;
73 – Ajuda de custo;
74 – Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
75 – Abono pecuniário;
76 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – Remuneração Mensal;
77 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – 13° salário;
78 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis;
79 – Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);

Demandas Judiciais:
81 – Depósito judicial;
82 – Compensação judicial do ano calendário;
83 – Compensação judicial de anos anteriores;

Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:
91 – Remuneração mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Férias;
94 – PLR;
95 – RRA.
Validação: Deve ser um dos códigos disponibilizados nesse campo.
No caso de preenchimento com os códigos [91,92,93,94,95], é necessária a existência de registro complementar com as informações do processo.
Valores Válidos: 00,01,09,11,12,13,14,15,31,32,33,34,35,41,42,43,44,46,47,51,52,53,54,55,61,62,63,64,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,81,82,83,91,92,93,94,95

6
jul

Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial

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Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial

•Primeiro dígito 1: verbas relacionadas aos proventos dos funcionários
•Primeiro dígito 3: verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outros
•Primeiro dígito 4: verbas relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios (salário maternidade, auxílio-acidente de trabalho, licença prêmio ou remuneração do dirigente sindical)
•Primeiro dígito 5: verbas relacionadas ao décimo terceiro e férias
•Primeiro dígito 6: verbas rescisórias
•Primeiro dígito 7: insuficiência de saldo

9
fev

RAIS 2017

RAIS 2017

RAIS competência 2016

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2016 inicia-se em 17 de Janeiro de 2017 e encerra-se em 17 de Março de 2017. Dados conforme Portaria nº. 1464, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial em 2 de Janeiro de 2017.

20
jan

RAIS 2014

Declaração da RAIS 2014

RAIS 2014

Empresa deve enviar Relação Anual de Informações Sociais até 20 de março
Começa nesta terça-feira (20) a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. O prazo final de entrega é 20 de março próximo.
fonte: www1.folha.uol.com.br

27
ago

Dúvidas quanto ao novo termo de rescisão?

   A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto o termo atual é válido até o dia 31 de outubro deste ano.

   Segundo o MTE, o novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

   O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Veja íntegra da portaria 1.057/2012 que regulamenta os novos termos: http://goo.gl/c3dx9

20
jan

RAIS 2012

376705 10 01 rais Rais 2012 Prazo de Entrega
Nova atualização 20/01/12 Agnes Gestão de Pessoal para gerar RAIS exercicio 2011.

16
jan

Tabela do Salário Família

Foi publicada a  Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012,  que estabelece as faixas do benefício do salário família a partir de 1° de Janeiro de 2012.

 Veja a tabela:

9
jan

Tabelas de INSS 2012

Foi publicada a Portaria  nº 02, de 06 de janeiro de 2012 que fala sobre as faixas de contribuição ao INSS a partir de 1° de Janeiro de 2012.

 Veja a tabela:

5
jan

RAIS 2012

O Ministério do Trabalho e Emprego definiu as datas para envio da RAIS 2012, no dia 04/10/2012, a Portaria 7 MTE, de 03/01/2012, que fala sobre as instruções gerais de entrega e preenchimento da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais.
O prazo de entrega da declaração será de 17/01/2012 a 09/03/2012 e, segundo o Ministério do Trabalho, será improrrogável.
Na declaração de 2012, ano-base 2011, terá as seguintes novidades:

  • O uso docertificado digital a partir da Rais ano-base 2011 tornou-se obrigatório na transmissão do arquivo para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios, ou para arquivos da Rais que possuem 250 vínculos ou mais.
  • Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
  • Rais Negativa: não necessita de certificado digital.
  • MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.
  • O e-mail do estabelecimento e o CPF do trabalhador passam a ser obrigatórios.

A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Lembrando que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.

(Fonte: Portal COAD, Guia Trabalhista)