Agnes

6
jul

Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social

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Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:

00 – Não é base de cálculo;
01 – Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;

Base de cálculo das contribuições sociais – Salário de Contribuição:
11 – Mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Exclusiva do Empregador – mensal;
14 – Exclusiva do Empregador – 13º salário;
15 – Exclusiva do segurado – mensal;
16 – Exclusiva do segurado – 13º salário;
21 – Salário maternidade mensal pago pela empresa;
22 – Salário maternidade – 13o Salário, pago pela empresa;
23 – Auxilio doença mensal – Regime Próprio de Previdência Social;
24 – Auxilio doença 13o salário doença – Regime próprio de previdência social;
25 – Salário maternidade mensal pago pelo INSS;
26 – Salário maternidade – 13° salário, pago pelo INSS;

Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:
31 – Mensal;
32 – 13o Salário;
34 – SEST;
35 – SENAT;

Outros:
51 – Salário-família;
61 – Complemento de salário-mínimo – Regime próprio de previdência social;

Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão judicial:
91 – Mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Salário maternidade;
94 – Salário maternidade 13o salário;
95 – Exclusiva do Empregador – mensal;
96 – Exclusiva do Empregador – 13º salário;
97 – Exclusiva do Empregador – Salário maternidade;
98 – Exclusiva do Empregador – Salário maternidade 13º salário.
Validação: Para utilização dos códigos [91,92,93,94,95,96,97,98], é necessária a existência de registro complementar com informações de processo.
Valores Válidos: 00, 01, 11, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 34, 35, 51, 61, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98.

6
jul

Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF

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Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:

00 – Rendimento não tributável;
01 – Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação;
09 – Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento;

Rendimentos tributáveis – base de cálculo do IRRF:
11 – Remuneração mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Férias;
14 – PLR;
15 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;

Retenções do IRRF efetuadas sobre:
31 – Remuneração mensal;
32 – 13o Salário;
33 – Férias;
34 – PLR;
35 – RRA;

Deduções da base de cálculo do IRRF:
41 – Previdência Social Oficial – PSO – Remuner. mensal;
42 – PSO – 13° salário;
43 – PSO – Férias;
44 – PSO – RRA;
46 – Previdência Privada – salário mensal;
47 – Previdência Privada – 13° salário;
51 – Pensão Alimentícia – Remuneração mensal;
52 – Pensão Alimentícia – 13° salário;
53 – Pensão Alimentícia – Férias;
54 – Pensão Alimentícia – PLR;
55 – Pensão Alimentícia – RRA;
61 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Remuneração mensal;
62 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – 13° salário;
63 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – Remuneração mensal;
64 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – 13° salário;

Isenções do IRRF:
70 – Parcela Isenta 65 anos – Remuneração mensal;
71 – Parcela Isenta 65 anos – 13° salário;
72 – Diárias;
73 – Ajuda de custo;
74 – Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
75 – Abono pecuniário;
76 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – Remuneração Mensal;
77 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – 13° salário;
78 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis;
79 – Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);

Demandas Judiciais:
81 – Depósito judicial;
82 – Compensação judicial do ano calendário;
83 – Compensação judicial de anos anteriores;

Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:
91 – Remuneração mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Férias;
94 – PLR;
95 – RRA.
Validação: Deve ser um dos códigos disponibilizados nesse campo.
No caso de preenchimento com os códigos [91,92,93,94,95], é necessária a existência de registro complementar com as informações do processo.
Valores Válidos: 00,01,09,11,12,13,14,15,31,32,33,34,35,41,42,43,44,46,47,51,52,53,54,55,61,62,63,64,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,81,82,83,91,92,93,94,95

6
jul

Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial

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Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial

•Primeiro dígito 1: verbas relacionadas aos proventos dos funcionários
•Primeiro dígito 3: verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outros
•Primeiro dígito 4: verbas relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios (salário maternidade, auxílio-acidente de trabalho, licença prêmio ou remuneração do dirigente sindical)
•Primeiro dígito 5: verbas relacionadas ao décimo terceiro e férias
•Primeiro dígito 6: verbas rescisórias
•Primeiro dígito 7: insuficiência de saldo

9
fev

RAIS 2017

RAIS 2017

RAIS competência 2016

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2016 inicia-se em 17 de Janeiro de 2017 e encerra-se em 17 de Março de 2017. Dados conforme Portaria nº. 1464, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial em 2 de Janeiro de 2017.

20
jan

RAIS 2014

Declaração da RAIS 2014

RAIS 2014

Empresa deve enviar Relação Anual de Informações Sociais até 20 de março
Começa nesta terça-feira (20) a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. O prazo final de entrega é 20 de março próximo.
fonte: www1.folha.uol.com.br

20
jan

RAIS 2012

376705 10 01 rais Rais 2012 Prazo de Entrega
Nova atualização 20/01/12 Agnes Gestão de Pessoal para gerar RAIS exercicio 2011.

21
jan

Atualize já! Novo TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

PORTARIA MTE Nº 1621, DE 14.07.2010
Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
Art. 2º – Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º – Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Anexo II;
II – Termo de Homologação sem ressalvas – Anexo III; e
III – Termo de Homologação com ressalvas – Anexo IV.
Art. 4º – É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.
Art. 5º – Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revoga-se a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
CARLOS ROBERTO LUPI
Atualize já!!!
Acesse www.optima.com.br ou ligue para (73)3613-2666 / 3211-3285
28
abr

Novas opções de Contabilização do Gestão de Pessoal 5.6 para o Contabilidade 6.0

Para efetuar as contabilizações, o cliente deverá acessar o programa Gestão de Pessoal 5.6 ir ao menu Gestao de Pessoal > Cadastros > Informacoes Contabeis > Definicao dos Eventos e cadastrar as formulas:_fgts_normal – Contabiliza o FGTS da folha normal_fgts_ferias – Contabiliza o FGTS das férias_fgts_rescisao – Contabiliza o FGTS da rescisão_fgts_indenizado – Contabiliza o FGTS de indenização_fgts_13salario – Contabiliza o FGTS do 13º Salário_pro_labore_valor – Contabiliza o Pro Labore_pro_labore_inss – Contabiliza o INSS do Pro Labore_pro_labore_irrf – Contabiliza o Imposto de Renda do Pro LaboreEx:
Clique na imagem para ampliar
19
ago

Nova Versão do Agnes Gestão de Pessoal 5.6


O planejamento de gestão de pessoal tem que alinhar a realidade social aos objetivos da empresa. Para uma boa manutenção da gestão de pessoas em uma empresa, os gestores têm que estar sempre atentos as repentinas mudanças do cotidiano. Os executivos têm que voltar a sua atenção para as necessidades dos indivíduos que compõe a sua empresa. Pois, os funcionários são os principais responsáveis pela execução de planejamentos e atingimento de metas.

Nova Versão do Agnes Gestão de Pessoal 5.6 é uma ótima ferramenta em propiciar boas condições de trabalho, para quem já conhece a versão anterior esta nova versão trouxe atualizações como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), Carta de Referência, novos relatórios de Aviso Prévio e aprimoramento nos recursos já existentes.

20
fev

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

O prazo legal de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2008, inicia em 15 de janeiro de 2009 e encerra em 27 de março de 2009, e não haverá prorrogação do prazo, conforme Portaria MTE nº1.207, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2009. As declarações enviadas após esta data serão consideradas como fora do prazo legal.

Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Referente a RAIS no Programa de Gestão de Pessoal da Optima, reorganize todas a empresas antes de gerar o relatório da RAIS.

Ao reorganizar as empresas o programa irá acrescentar 2 campos no “Cadastro de Empresas” que não poderão ficar em branco, são eles: “CPF do Responsável” e “Código do Município do Responsável”, atente também para os campos do “Cadastro de Funcionário” que não podem ficar em branco.

Depois clique em “Gestão de Pessoal” > “Relatórios” > “Outros Relatórios” > “Relação Anual da RAIS” > Informar o Período (ano-base 2008) e gerar a RAIS.
O programa irá mostrar um relatório na tela, ao fechar o relatório o programa irá criar um arquivo que é o que será usado na importação no validador “GDRAIS2008” (Ex: C:\Gescom\MGP\RAIS022.RAI, “022” se refere ao código da empresa).

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Qualquer dúvida entre em contato.