Atualização de versão do Maio 7.0 Livros Fiscais, lê Nota Fiscal Eletronica diretamente do site da Receita Federal ou XML do cliente, faz os cálculos dos impostos automaticamente, consulta situacao de regularidade do CNPJ de fornecedores e clientes, exporta fornecedores, formas de pagamento e grupos contábeis da versão 6.0. Nova forma de consulta e alteração dos lançamentos igual a digitação da nota, altera pagamento mesmo após a nota já lançada. Cadastro automatico de fornecedores e empresas de trabalho, novo visual e outras facilidades. Entre em contato.
Caros Clientes,
Em virtude da greve dos Policiais da Bahia a Optima encerrará suas atividade nesta Quinta feira 02 de fevereiro de 2012 antes do horário comercial. Seguindo quase que a totalidade do comércio da cidade.
Visando proteger o nossos ativos e principalmente os nossos colaboradores, recomendamos que com calma façam o mesmo. Estaremos online no MSN e Facebook.
Lamentamos possíveis transtornos.

Nova atualização 20/01/12 Agnes Gestão de Pessoal para gerar RAIS exercicio 2011.
Foi publicada a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, que estabelece as faixas do benefício do salário família a partir de 1° de Janeiro de 2012.
A Optima está online durante todo o horário comercial, nas redes sociais, adicione, curta, compartilhe, siga. Estaremos plenamente a sua disposição. Visando sua maior comodidade disponibilizamos vários canais para mantê-lo informado e em contato direto conosco.
Foi publicada a Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012 que fala sobre as faixas de contribuição ao INSS a partir de 1° de Janeiro de 2012.
O Ministério do Trabalho e Emprego definiu as datas para envio da RAIS 2012, no dia 04/10/2012, a Portaria 7 MTE, de 03/01/2012, que fala sobre as instruções gerais de entrega e preenchimento da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais.
O prazo de entrega da declaração será de 17/01/2012 a 09/03/2012 e, segundo o Ministério do Trabalho, será improrrogável.
Na declaração de 2012, ano-base 2011, terá as seguintes novidades:
A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Lembrando que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.
(Fonte: Portal COAD, Guia Trabalhista)