00 – Não é base de cálculo;
01 – Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;
Base de cálculo das contribuições sociais – Salário de Contribuição:
11 – Mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Exclusiva do Empregador – mensal;
14 – Exclusiva do Empregador – 13º salário;
15 – Exclusiva do segurado – mensal;
16 – Exclusiva do segurado – 13º salário;
21 – Salário maternidade mensal pago pela empresa;
22 – Salário maternidade – 13o Salário, pago pela empresa;
23 – Auxilio doença mensal – Regime Próprio de Previdência Social;
24 – Auxilio doença 13o salário doença – Regime próprio de previdência social;
25 – Salário maternidade mensal pago pelo INSS;
26 – Salário maternidade – 13° salário, pago pelo INSS;
Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:
31 – Mensal;
32 – 13o Salário;
34 – SEST;
35 – SENAT;
Outros:
51 – Salário-família;
61 – Complemento de salário-mínimo – Regime próprio de previdência social;
Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão judicial:
91 – Mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Salário maternidade;
94 – Salário maternidade 13o salário;
95 – Exclusiva do Empregador – mensal;
96 – Exclusiva do Empregador – 13º salário;
97 – Exclusiva do Empregador – Salário maternidade;
98 – Exclusiva do Empregador – Salário maternidade 13º salário.
Validação: Para utilização dos códigos [91,92,93,94,95,96,97,98], é necessária a existência de registro complementar com informações de processo.
Valores Válidos: 00, 01, 11, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 34, 35, 51, 61, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98.
00 – Rendimento não tributável;
01 – Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação;
09 – Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento;
Rendimentos tributáveis – base de cálculo do IRRF:
11 – Remuneração mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Férias;
14 – PLR;
15 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;
Retenções do IRRF efetuadas sobre:
31 – Remuneração mensal;
32 – 13o Salário;
33 – Férias;
34 – PLR;
35 – RRA;
Deduções da base de cálculo do IRRF:
41 – Previdência Social Oficial – PSO – Remuner. mensal;
42 – PSO – 13° salário;
43 – PSO – Férias;
44 – PSO – RRA;
46 – Previdência Privada – salário mensal;
47 – Previdência Privada – 13° salário;
51 – Pensão Alimentícia – Remuneração mensal;
52 – Pensão Alimentícia – 13° salário;
53 – Pensão Alimentícia – Férias;
54 – Pensão Alimentícia – PLR;
55 – Pensão Alimentícia – RRA;
61 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Remuneração mensal;
62 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – 13° salário;
63 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – Remuneração mensal;
64 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – 13° salário;
Isenções do IRRF:
70 – Parcela Isenta 65 anos – Remuneração mensal;
71 – Parcela Isenta 65 anos – 13° salário;
72 – Diárias;
73 – Ajuda de custo;
74 – Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
75 – Abono pecuniário;
76 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – Remuneração Mensal;
77 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – 13° salário;
78 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis;
79 – Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);
Demandas Judiciais:
81 – Depósito judicial;
82 – Compensação judicial do ano calendário;
83 – Compensação judicial de anos anteriores;
Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:
91 – Remuneração mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Férias;
94 – PLR;
95 – RRA.
Validação: Deve ser um dos códigos disponibilizados nesse campo.
No caso de preenchimento com os códigos [91,92,93,94,95], é necessária a existência de registro complementar com as informações do processo.
Valores Válidos: 00,01,09,11,12,13,14,15,31,32,33,34,35,41,42,43,44,46,47,51,52,53,54,55,61,62,63,64,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,81,82,83,91,92,93,94,95
•Primeiro dígito 1: verbas relacionadas aos proventos dos funcionários
•Primeiro dígito 3: verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outros
•Primeiro dígito 4: verbas relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios (salário maternidade, auxílio-acidente de trabalho, licença prêmio ou remuneração do dirigente sindical)
•Primeiro dígito 5: verbas relacionadas ao décimo terceiro e férias
•Primeiro dígito 6: verbas rescisórias
•Primeiro dígito 7: insuficiência de saldo

Novidades Maio 7.0 Livros Fiscais
Novo metodo para importar NFe, pode ser importada uma nota por vez ou varias em sequencia, se o cliente usar certificado digital, poderá importar as NFe que foram emitidas para ele sem ter que digitar as chaves de acesso.
A informação sobre o pagamento da NF agora é feita na propria tela de lançamento, em uma aba após as informações dos itens e CFOP.
Nova aba para informação sobre as parcelas (duplicatas) da NFe, esta informação é importada automaticamente junto com a NFe.
Novo relatório Resumo das Receitas, com os valores separados por CFOP e Subtipo, como Vendas Normais, Vendas de Bebidas e Refrigerantes, etc.
Apresenta os valores das receitas acumuladas mês a mês e dos últimos 12 meses com destaque para valores de devoluções e cancelamentos (o CFOP deve ser configurado no Cadastro de CFOP para indicar se ele é uma receita).

A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto o termo atual é válido até o dia 31 de outubro deste ano.
Segundo o MTE, o novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
Veja íntegra da portaria 1.057/2012 que regulamenta os novos termos: http://goo.gl/c3dx9