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6
jul

Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social

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Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:

00 – Não é base de cálculo;
01 – Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;

Base de cálculo das contribuições sociais – Salário de Contribuição:
11 – Mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Exclusiva do Empregador – mensal;
14 – Exclusiva do Empregador – 13º salário;
15 – Exclusiva do segurado – mensal;
16 – Exclusiva do segurado – 13º salário;
21 – Salário maternidade mensal pago pela empresa;
22 – Salário maternidade – 13o Salário, pago pela empresa;
23 – Auxilio doença mensal – Regime Próprio de Previdência Social;
24 – Auxilio doença 13o salário doença – Regime próprio de previdência social;
25 – Salário maternidade mensal pago pelo INSS;
26 – Salário maternidade – 13° salário, pago pelo INSS;

Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:
31 – Mensal;
32 – 13o Salário;
34 – SEST;
35 – SENAT;

Outros:
51 – Salário-família;
61 – Complemento de salário-mínimo – Regime próprio de previdência social;

Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão judicial:
91 – Mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Salário maternidade;
94 – Salário maternidade 13o salário;
95 – Exclusiva do Empregador – mensal;
96 – Exclusiva do Empregador – 13º salário;
97 – Exclusiva do Empregador – Salário maternidade;
98 – Exclusiva do Empregador – Salário maternidade 13º salário.
Validação: Para utilização dos códigos [91,92,93,94,95,96,97,98], é necessária a existência de registro complementar com informações de processo.
Valores Válidos: 00, 01, 11, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 34, 35, 51, 61, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98.

6
jul

Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF

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Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:

00 – Rendimento não tributável;
01 – Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação;
09 – Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento;

Rendimentos tributáveis – base de cálculo do IRRF:
11 – Remuneração mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Férias;
14 – PLR;
15 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;

Retenções do IRRF efetuadas sobre:
31 – Remuneração mensal;
32 – 13o Salário;
33 – Férias;
34 – PLR;
35 – RRA;

Deduções da base de cálculo do IRRF:
41 – Previdência Social Oficial – PSO – Remuner. mensal;
42 – PSO – 13° salário;
43 – PSO – Férias;
44 – PSO – RRA;
46 – Previdência Privada – salário mensal;
47 – Previdência Privada – 13° salário;
51 – Pensão Alimentícia – Remuneração mensal;
52 – Pensão Alimentícia – 13° salário;
53 – Pensão Alimentícia – Férias;
54 – Pensão Alimentícia – PLR;
55 – Pensão Alimentícia – RRA;
61 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Remuneração mensal;
62 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – 13° salário;
63 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – Remuneração mensal;
64 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – 13° salário;

Isenções do IRRF:
70 – Parcela Isenta 65 anos – Remuneração mensal;
71 – Parcela Isenta 65 anos – 13° salário;
72 – Diárias;
73 – Ajuda de custo;
74 – Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
75 – Abono pecuniário;
76 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – Remuneração Mensal;
77 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – 13° salário;
78 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis;
79 – Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);

Demandas Judiciais:
81 – Depósito judicial;
82 – Compensação judicial do ano calendário;
83 – Compensação judicial de anos anteriores;

Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:
91 – Remuneração mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Férias;
94 – PLR;
95 – RRA.
Validação: Deve ser um dos códigos disponibilizados nesse campo.
No caso de preenchimento com os códigos [91,92,93,94,95], é necessária a existência de registro complementar com as informações do processo.
Valores Válidos: 00,01,09,11,12,13,14,15,31,32,33,34,35,41,42,43,44,46,47,51,52,53,54,55,61,62,63,64,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,81,82,83,91,92,93,94,95

6
jul

Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial

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Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial

•Primeiro dígito 1: verbas relacionadas aos proventos dos funcionários
•Primeiro dígito 3: verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outros
•Primeiro dígito 4: verbas relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios (salário maternidade, auxílio-acidente de trabalho, licença prêmio ou remuneração do dirigente sindical)
•Primeiro dígito 5: verbas relacionadas ao décimo terceiro e férias
•Primeiro dígito 6: verbas rescisórias
•Primeiro dígito 7: insuficiência de saldo

9
fev

RAIS 2017

RAIS 2017

RAIS competência 2016

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2016 inicia-se em 17 de Janeiro de 2017 e encerra-se em 17 de Março de 2017. Dados conforme Portaria nº. 1464, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial em 2 de Janeiro de 2017.

19
maio

Atualização Maio 7.0 Livros Fiscais

Maio-Livros-Fiscais-da-Optima-016
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  • Correção: não estava permitindo alterar o tipo de tributação no cadastro de perfis.
  • Novo: avisa se a NFe está sem o campo Alíquota ICMS Destino para cálculo da antecipação parcial.
  • Novo: avisa se a NFe está fora do mês ao importar arquivos XML.
  • Novo: pede o percentual de redução do imposto ICMS ao importar NFe com antecipação parcial e for microempresa.
  • Novo: pede o número de dias para calcular a data da entrada da NFe ao importar o XML.
  • Alteração: no Resumo de Receitas, ajusta as datas automaticamente para demonstrar a receita dos 12 meses anteriores e o acumulado para empresas no SIMPLES.
30
abr

Atualização Maio 7.0 Livros Fiscais

Novidades Maio 7.0 Livros Fiscais

Novo metodo para importar NFe, pode ser importada uma nota por vez ou varias em sequencia, se o cliente usar certificado digital, poderá importar as NFe que foram emitidas para ele sem ter que digitar as chaves de acesso.

A informação sobre o pagamento da NF agora é feita na propria tela de lançamento, em uma aba após as informações dos itens e CFOP.

Nova aba para informação sobre as parcelas (duplicatas) da NFe, esta informação é importada automaticamente junto com a NFe.

Novo relatório Resumo das Receitas, com os valores separados por CFOP e Subtipo, como Vendas Normais, Vendas de Bebidas e Refrigerantes, etc.
Apresenta os valores das receitas acumuladas mês a mês e dos últimos 12 meses com destaque para valores de devoluções e cancelamentos (o CFOP deve ser configurado no Cadastro de CFOP para indicar se ele é uma receita).

 

26
abr

Dia do Contabilista

Dia do Contabilista

20
jan

RAIS 2014

Declaração da RAIS 2014

RAIS 2014

Empresa deve enviar Relação Anual de Informações Sociais até 20 de março
Começa nesta terça-feira (20) a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. O prazo final de entrega é 20 de março próximo.
fonte: www1.folha.uol.com.br

28
fev

Atualização Maio 7.0 Livros Fiscais ref. NF-e

Maio70_2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foi disponibilizada uma atualização do Maio Módulo de Livros Fiscais 7.0 para adaptar-se as mudanças no site da Nota Fiscal Eletrônica, atualize ou entre em contato conosco para maiores informações.

27
ago

Dúvidas quanto ao novo termo de rescisão?

   A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto o termo atual é válido até o dia 31 de outubro deste ano.

   Segundo o MTE, o novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

   O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Veja íntegra da portaria 1.057/2012 que regulamenta os novos termos: http://goo.gl/c3dx9